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Votação secreta
TRABALHADORES DECIDEM SOBRE BANCO DE HORAS NA NEXA
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Em nosso Acordo Coletivo de Trabalho ficou prevista a negociação em separado sobre um novo acordo para estabelecer a regulamentação de um Banco de Horas pela Nexa.

A empresa, através de negociação virtual com o Sindicato, formalizou uma proposta que será apresentada aos trabalhadores em Assembleia Geral, neste dia 10 de dezembro, para que deliberem sobre manifestem sua posição.

Inicialmente, a empresa apresentou proposta que penalizaria os trabalhadores de forma mais rigorosa, mas acabou cedendo aos argumentos do Sindicato, amenizando-a para a proposta que citamos ao lado.


PROPOSTA DE BANCO DE HORAS POSITIVO E NEGATIVO

  • O Acordo será aplicável aos trabalhadores que exercem atividade no horário administrativo, exceto os companheiros da área de manutenção;
  • Novos trabalhadores admitidos serão automaticamente enquadrados no regime de banco de horas;
  • As horas extras serão compensadas com horas equivalentes de folga, ou seja, uma hora trabalhada por uma hora de folga no banco de horas positivo;
  • Cada hora de falta injustificada será correspondente a uma hora negativa no banco de horas
  • As compensações devem ser feitas no prazo máximo de seis meses, com vigência de 16 de janeiro a 15 de julho e desta última data a 15 de janeiro posterior;
  • Horas extras positivas não compensadas após seis meses devem ser remuneradas acrescidas do o percentual previsto em acordo coletivo;
  • Horas acumuladas no banco negativo de um semestre serão carregadas no banco negativo do semestre seguinte e, após este segundo período, o total de horas negativas será descontado dos salários em três parcelas nos três meses seguintes ao término deste segundo período;
  • Fica proibida a compensação em período de férias ou de aviso prévio, o trabalhador será comunicado previamente pela empresa;
  • No caso de demissão, sem que tenha havido compensação, o saldo de horas positivas será pago com o acréscimo dos percentuais previstos no acodo coletivo para horas extras;
  • No caso de desligamento por iniciativa do trabalho ou por justa causa, o saldo de horas negativas será descontado como horas normais em acerto rescisório;
  • Nas demissões por iniciativa da empresa, o saldo de horas negativas será zerado, não sendo descontado nas verbas rescisórias.

 Para votar online clique aqui neste link www.sindiextra.com.br/assembleia

          

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