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IRPF
HORA DE ACERTAR COM O LEÃO DO IMPOSTO DE RENDA
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Começa no dia 7 de março o prazo, indo até 29 de abril, para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022, tendo como base o ano de 2021.

Como fazemos todo ano, o SINDIEXTRA dará o suporte aos trabalhadores sindicalizados para preenchimento das declarações e envio do IR de pessoa física para a Receita Federal (RF).

Para preenchimento dos campos exigidos no programa da Receita, o trabalhador deve comparecer no Sindicato com todos os documentos ou informações necessários
(declaração de rendimento fornecido pela empresa, gastos com escolas, médicos, dentistas, histórico de aplicações financeiras, saldos em contas bancárias, propriedade de imóveis e veículos e demais itens passíveis de constarem na declaração).

É importante não deixar para a última hora. Quem declara mais cedo recebe eventuais devoluções nos primeiros lotes e evita pagar multa por não fazer a declaração.
O suporte aos trabalhadores será de segunda à sexta­feira, de 8 às 17 horas.

 

QUEM PRECISA DECLARAR O IRPF/2022


â–º quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
â–º contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
â–º quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realízou operações em bolsas de valores, aplicações financeiras;
â–º quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
â–º quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
â–º quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
â–º quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

          

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